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terça-feira, 13 de março de 2012

Gravidez x Trabalho: Confira Seus Direitos

Algumas perguntas e respostas sobre o assunto que interessa a muitas mulheres e patrões também

O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?

'Quando falo de estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado', responde Dra. Sandra Sinatora (Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho).

COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO? 

'Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de término. Então a empresa mandando embora no término não estaria cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado', afirma Dra. Sandra Sinatora.

COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?

'A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização', observa Dra. Sandra Sinatora, advogada trabalhista.

QUAL A POSIÇÃO DOS JUÍZES QUANTO AOS CASOS DAS MULHERES GRÁVIDAS QUE ESTÃO CONTRATADAS POR PRAZO DETERMINADO?

'A maioria dos juízes entende que grávidas em contrato de experiência não têm direito à estabilidade. Mas como é o TST que defende essa tese, fundamentado na Constituição Federal, acredito que em breve todas as demais mulheres vão ser beneficiadas. A tendência é que os juízes de instâncias inferiores ao TST observem essa decisão e passem a aplicar essa medida', diz a especialista.

VAMOS SUPOR QUE UM EMPREGADOR ABRA VAGAS SAZONAIS EM SUA EMPRESA PARA A PRODUÇÃO DE PÁSCOA, POR EXEMPLO. ELE PODE PEDIR ÀS POSSÍVEIS CANDIDATAS QUE FAÇAM TESTE DE GRAVIDEZ?

'É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher', responde Dra. Sandra Sinatora.

E SE ACONTECER DE A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO?

'É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações', recomenda a especialista.

COMO FICA A SITUAÇÃO DA MULHER QUE PRECISA SE AUSENTAR DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES?

'A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou. Muitas companhias realmente não toleram essa situação mas, uma vez que a mulher comprove o porquê de sua ausência, não tem o que falar. O ideal é que a empresa reestruture o setor, que deixe alguém de reserva, pois se a gestante tiver problemas de saúde não tem muito o que fazer. Esse é um dos motivos que gera discriminação da mulher no trabalho. Algumas empresas não querem nem pensar em admitir mulher com medo da gravidez', ressalta a advogada.

E SE A MULHER PRECISAR SE AFASTAR POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO?

'Vamos supor que uma mulher esteja grávida há apenas três meses, mas precise ficar 40 dias afastadas por ordem médica. Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação', orienta a Dra. Sandra Sinatora, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

AS GRÁVIDAS TÊM DIREITOS ESPECÍFICOS E PRIORIDADES QUANDO ESTÃO TRABALHANDO?

'Não. Enquanto gestantes o trabalho é o mesmo, a não ser que exista algum determinação médica para que ela seja transferida de atividade. Se no trabalho precisa pegar peso, ficar em alguma posição que a prejudique, por exemplo, ela vai explicar isso para o médico, que vai mandar um atestado para a empresa, e esta precisará rever as atividades da funcionária', observa a advogada.

DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA, A MULHER TEM TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS?

'Sim, ela recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa', responde a especialista.

QUANTOS MESES A MULHER TEM DIREITO A TIRAR COMO LICENÇA-MATERNIDADE?

'A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real'.

EM VISITA A GENEBRA, PARA PARTICIPAR DE UMA SABATINA NA ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ELEONORA MENICUCCI, DECLAROU QUE VAI DEFENDER EM SEU MANDATO A LICENÇA-MATERNIDADE PARA SEIS MESES OBRIGATÓRIOS. NESSE CASO, COMO FICA O ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DE 'ESTABILIDADE DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO'? ELA, ENTÃO, PODE SER MANDADA EMBORA ANTES DE VOLTAR A TRABALHAR?

'Considerando a legislação atual, sim, já que a Constituição fala em estabilidade por 5 meses após o parto. Mas não faria sentido. Como o objetivo da legislação é proteger a mulher grávida, acredito que se a empresa for obrigada a conceder a licença-maternidade de 6 meses, o período de estabilidade também deverá ser ampliado. Então, o mais coerente seria que o artigo que trata dessa questão seja alterado para ampliar o prazo', ressalta a advogada Dra. Sandra Sinatora.

A MINISTRA TAMBÉM LEVANTOU A QUESTÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE E QUE DEFENDE UM MAIOR PERÍODO DE LICENÇA PARA ELES. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO? 

'A licença-paternidade atualmente é de cinco dias, conforme uma regra transitória da Constituição Federal. Muito se fala em aumentar o prazo da licença paternidade para que o pai possa participar e auxiliar nos cuidados com a criança, mas caso haja uma ampliação, não será muito substancial, talvez 15 dias. O objetivo da licença é que a mãe possa acompanhar as primeiras necessidades da criança, como a amamentação. A mulher que é mãe sabe dos cuidados com um recém-nascido e da dificuldade em trabalhar no dia seguinte. Os primeiros meses são para adaptação e, dificilmente, o pai cumpre este papel tanto quanto a mãe. Ampliar o prazo da licença paternidade em até 15 dias não traria sérias consequências profissionais e seria interessante pois é um período difícil para a mulher que encontra-se debilitada e, muitas vezes, sem ninguém para ajudá-la. Já um prazo maior, poderia causar um certo 'terror' nas empresas, pois além da mulher ser discriminada, o homem, como pai, também poderia sofrer este problema', pensa a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

QUANDO A FUNCIONÁRIA QUE ENTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE E TEM UM CARGO DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA EMPRESA, NORMALMENTE É SUBSTITUÍDA. E COMO FICA A SITUAÇÃO COM O SEU RETORNO?

'O emprego dela precisa estar lá quando retornar. Em grandes empresas, as executivas não encontram problemas, até porque nesses quatro meses elas não ficam totalmente afastadas, já que hoje tem internet, e-mail entre os facilitadores para que possam monitorar as atividades de suas próprias casas. Realmente tem empresa que contrata uma pessoa para substitutir a gestante e acaba gostando do trabalho dela. Isso às vezes acontece porque a empresa já fica com o medo do retorno da funcionária, que agora deve faltar pois precisa levar o filho ao médico, por exemplo. E é isso que faz a empresa muitas vezes dispensar a funcionária e optar pela substituição. Mas acredito que, pelo menos em cargos executivos, esse índice é bem baixo'.

A FUNCIONÁRIA TEM O DIREITO DE EXIGIR SEU CARGO QUANDO RETORNAR?

'Se a empresa respeitar o período de estabilidade, não', afirma Dra. Sandra Sinatora, Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

O QUE PRECISA MELHORAR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO?

'A classe feminina já conquistou uma vitória no quesito postos de trabalho. A legislação precisa favorecer a gestante e evitar todo tipo de discriminição, mas acho que não pode dificultar muito as coisas para o empregador, pois daqui a pouco isso tudo que lutamos vai sumir, ele não vai querer contratar grávida, nem sem estar grávida. Na Legislação precisa estar previsto as garantias de emprego, mas é preciso ter consciência e serem criados elementos que também favoreçam o empregador. Muitas mulheres têm problemas de saúde durante a gestação e precisam ficar afastadas. Só que outras usam a gravidez para ganhar sem receber, não estão sentindo nada, mas não vão trabalhar porque sabem que não podem ser mandadas embora. O empregador fica de mãos atadas, qualquer coisa que ele faça vai ser considerado discriminação. É preciso repensar na legislação questões como a proibição do exame de gravidez na admissão. Não acho que seja discriminar, pois se fosse um ato discriminatório, a empresa já nem chamaria nenhuma mulher para participar do processo seletivo. Às vezes por uma questão econômica, a empresa não pode contratar uma mulher grávida se ela vai faltar a semana inteira. É preciso equilibrar a relação entre a proteção da mulher e o direito do empregador'.


Fonte das imagens: gettyimages

223 comentários:

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estou gravida e estou oito meses em uma empresa eu posso se mandada em borra por usta causa sem te cometido nem uma falta grave

estou gravida e estou oito meses em uma empresa eu posso se mandada em borra por usta causa sem te cometido nem uma falta grave

tenho uma loja tenho uma funcionaria que falta direto esta gravida falta três quatro dias direto e so me traz um declaração de comparecimento de i dia que esteve na ama para marcar consulta falta muito e não justifica ainda manda recado tripudiando dizendo mentiras o que devo fazer?

Olá eu trabalho à 6meses clandestino
E descobrir q estou gravida de 1à2 meses tenho direito a alguma coisa?
Ou posso ser colocada p fora sem direito a nada pq n sou fixada???

boa noite minha namorada volto a trabalha da licença de maternidade é o patrão dela ta forçando ela a pega dois horario de trabalho dizendo q ele pode escolher o horario de trabalho q ele é obrigada aceita alguem poderia me ajudar se ele pode mesmo fazer isso

boa noite minha namorada volto a trabalha da licença de maternidade é o patrão dela ta forçando ela a pega dois horario de trabalho dizendo q ele pode escolher o horario de trabalho q ele é obrigada aceita alguem poderia me ajudar se ele pode mesmo fazer isso

Estou de aviso prévio descobri hj que estou gravida mais nao quero volta ao meu antigo trabalho a empresa pode entra em um acordo cmigo ou nao ? Ou e melhor eu volta a trabalha normal no meu antigo trabalho

fui mandada embora no dia 29/08 ao voltar a trabalha e meu filho nesse dia 29/08 fez quatro mes to comprino aviso isso esta certo

estou com uma funcionaria a 3 semana e nao esta de carteira assinada e ela me contou hoje que esta gravida ,posso manda ela embora ?

meu contrato e da prefeitura e acaba dia 31 de dezembro mas si eu engravidar dia dia 5 de dezembro .eles podem me mandar embora .qual eo meu direito

A moça que trabalha comigo engravidou, agora minha chefe pediu para eu fazer o serviço dela, disse que não queria, mas ela me colocou em uma saia justa e acabei fazendo, quero saber quais meus direitos também. Nada contra a pessoa ficar grávida, mas eu estou me sentindo sobrecarregada, tem alguma lei a respeito?

Entrei gravida na empresa, mais não sabia que estava, fiquei dois meses de contrato e eles me demitiram. Eu tenho algum direito?

Nossa falou tudo 👏👏 tbm concordo q deveria ter 1 ano apos a gravidez para nos. Concordo plenamente com vc .

O dinheiro investido foi você também? Acorda!

A empresa nao pode te mandar embora grávida e se mandar ponha na justiça poque vai ser causa ganha ela so pode te mandar em bora fpois dois cinco meses de vida q o bebê ja tiver nascido

Oi, o que acontece se eu engravidar e o meu contrato acabar daqui a um mês? Eles podem me demitir pois a gravidez seria recente?

Mal informada. Essa resposta cabe a vc mesma

Concordo pq minha mulher atual agora nunca tinha um filho ae foi tudo de surpresa nao tinha como trabalha. Mais hj que a filha conpletou 1 ano ela ja cinsegue se virar msmo se eu nao estiver por perto.

Oi meu nome é Vanessa estou grávida de 10 semanas fui demitido. Só que em seguida arrumei outro trabalho pedi a conta pois achava que estava sendo honesta .pois pelo tempo ainda de gravidez ainda estava no primeiro serviço pedi reintegração eles não aceitaram não sei o que fazer por ter pedido a conta do último perdi até o Seguro desemprego no último trabalhei 30 dias e pedi demissão pois sabia que ia estar faltando e não queria prejudicar achava que podia voltar pro primeiro alguém tem uma orientação pra mim da?

Saudações a todos, meu nome é Ann e estou aqui para testemunhar a sinceridade e a bondade do Dr. Uzoya. Um ótimo lançador de feitiços que me ajudou a recuperar meu marido. Meu marido se apaixonou por uma colega em seu escritório e ele me deixou e as crianças para estar com a senhora. Tudo começou como uma piada, mas fiquei chocado e deprimido quando ele se mudou com a senhora. Chorei e procurei uma solução para recuperá-lo, mas todos os meus esforços foram infrutíferos. Eu conheci tantos falsos Dr on-line que não fizeram nada, mas só foram embora com o meu dinheiro. Pensei em cometer suicídio até que minha irmã mais velha me apresentou ao Dr. Uzoya porque ela disse que não era comum e que o Dr. Uzoya a ajudou no passado. Eu rapidamente entrei em contato com o Dr. Uzoya em seu e-mail, druzoyaspiritualtemple@gmail.com. Eu narrei tudo para ele e ele consultou seus deuses em meu nome e me disse que a senhora usou um feitiço em meu marido e que tudo o que meu marido estava fazendo não estava em seus sentidos certos. Fiz tudo o que o Dr me pediu e em 7 dias meu marido espancou a moça e chegou em casa implorando por perdão. Eu o perdoei e vivemos felizes desde então graças ao Dr. Uzoya. Se você está tendo problemas com seu marido, esposa, namorado, namorada ou qualquer problema de saúde como HIV, DIABETES, ÚLCERA, CÂNCER, CURSO, CÉLULA SICKLE, entre em contato rapidamente com o Dr. uzoya em seu e-mail druzoyaspiritualtemple@gmail.com. Dê-lhe uma chance e ele trará felicidade e sorrirá ao seu rosto novamente. Eu prometo a ele que se ele puder me ajudar a recuperar meu marido, eu testificaria de seus poderes. experimentá-lo

Oi meu nome é Isabel estou no treinamento já faz 15 dias e acabei de descobrir uma que estou grávida de 4 meses só vão me contratar daqui a 15 dias (O treinamento dura 1 mês) logo após o treinamento imediatamente eles assinam a carteira, pretendo não falar nada sei que é meio desonesto mas não tenho outra opção.
Sei que depois de contratada vou ter meus direitos, mas pretendo ir todos os dias até o momento do nascimento pois queria voltar ao trabalho após a licença maternidade. Qual a chance deles não me demitiram após a licença maternidade?

Eu gostaria de saber pq entro na empresa dia 15 de junho eu não sabia que estava grávida no dia 5 de agosto descobre que tava grávida e já tinha 2 meses e meio contei a meu chefe e ele assinou minha carteira como se eu tivesse entrado dia 1 de setembro agora ele tá mi pedindo as ultrassom posso levar ou nao

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